PORTO DE AVEIRO
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O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA APA-ADMINISTRAÇÃO DO PORTO DE AVEIRO, S.A. na sua reunião de 5 de agosto de 2021 deliberou, ao abrigo das competências atribuídas no artigo 3.º n.º 1 do DL 339/98 de 3 de novembro e nas alíneas m) e z) do artigo 10.º dos Estatutos anexos ao referido diploma:
Autorizar, a título temporário e excecional, o exercício da pesca apeada no topo Sul do dique de S. Jacinto no período de 1 de agosto a 30 de setembro, compreendido entre o nascer e o pôr do sol (arco diurno).
Forte da Barra, 5 de agosto de 2021
Consultar edital assinado aqui.