A pilotagem de entrada e saída do porto é obrigatória e faz-se com a presença de um piloto a bordo, podendo, no entanto, recorrer a outros meios de comunicação e orientação vindos da SBP (Shore-Based Pilotage) situada na torre dos pilotos e dotada dos meios eletrónicos necessários.
O pedido de piloto deverá identificar o navio e respetivas características, podendo ser feito por qualquer dos meios que se indicam:
VHF | Canal 14 |
Telefone | 234 369 429 |
pilotos@portodeaveiro.pt | |
Fax | 234 369 244 |
JUL | Janela Única Logística |
O Serviço de Tráfego Marítimo do Porto de Aveiro é o serviço destinado a identificar e monitorizar o tráfego marítimo na área de intervenção do VTS de Aveiro, que funciona 24horas/365 dias no edifício adjacente à Torre Radar na entrada da Barra.
A área de intervenção do VTS é delimitada a jusante por um círculo com um raio de milhas centrado no Farol de Aveiro. A montante a área limite de intervenção do VTS é definida no canal principal de navegação na zona dos pequenos estaleiros, bóia n.º 26, no canal de Mira pela Ponte da Barra, e no canal de São Jacinto, 100 m a montante do Cais de Pedra.
É obrigatório notificar e reportar ao Controlo do Porto de Aveiro e de manter escuta permanente no respetivo canal de serviço na banda marítima de VHF, em conformidade com o plano de Comunicações do Serviço Móvel Marítimo em vigor no Porto de Aveiro – Canal VHF 74 (Canal Principal do VTS Portuário).
Os navios e embarcações, a que se destina o n.º 1 do art.º 3.º do Regulamento do Serviço de Tráfego Marítimo do Porto de Aveiro, devem contactar o VTS Aveiro e solicitar autorização de movimentação:
Os navios devem comunicar os respetivos movimentos ao VTS Aveiro por radiofonia, nas seguintes situações:
As embarcações de pesca e de recreio equipadas com VHF deverão chamar o VTS Aveiro via VHF e: