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Abertura do procedimento concursal para a “Atribuição das licenças de uso privativo de 5 lugares de amarração de embarcações, no Porto de Abrigo Para a Pequena Pesca"

07 AGO. 2024

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Faz-se público que, por deliberação do Conselho de Administração da APA – Administração do Porto de Aveiro, S.A., de 01 de agosto de 2024, foi determinada a abertura do procedimento concursal para a “Atribuição das licenças de uso privativo de 5 lugares de amarração de embarcações, no Porto de Abrigo Para a Pequena Pesca", para embarcações de recreio, devendo as propostas dar entrada em carta fechada, na sede desta empresa, sita no Edifício 9, Forte da Barra, 3830-565 Gafanha da Nazaré, até às 17h30m do dia 4 de setembro de 2024.

A abertura das propostas terá lugar na sede da APA, S.A., às 10h00m do dia 5 de setembro de 2024.

A localização dos postos de amarração e respetiva numeração constam do processo de “Atribuição das licenças de uso privativo de 5 lugares de amarração de embarcações, no Porto de Abrigo Para a Pequena Pesca", que integra o presente Anúncio e as Condições Gerais, e serão, entretanto, durante as horas de expediente (das 9h30m às 12h30m e das 13h30 às 17h30m), todos os dias úteis, na sede da APA, S.A., podendo ainda ser consultado diretamente aqui.

São condições de atribuição da licença:

1-Valor mínimo para arrematação do direito de atribuição de cada uma das licenças: 260,00 € (duzentos e sessenta euros e zero cêntimos).

2-Apresentação pelos concorrentes de: 

  1. Proposta de arrematação do direito de atribuição de cada uma das licenças em que está interessado, elaborada em conformidade com a minuta constante do processo; 

  2. Número de identificação fiscal ou, no caso de concorrente ser pessoa coletiva, certidão permanente ou código de acesso à mesma on-line;

  3.  Documento comprovativo da regularização da sua situação financeira perante a APA, S.A., o qual poderá ser solicitado via E-mail: geral@portodeaveiro.pt;

  4. Cópia do registo da embarcação a afetar a cada posto de amarração, a qual deverá ser propriedade do proponente e não exceder no número de assentos/demais máximas estabelecidas nas Condições Gerais.

Forte da Barra, 05 de agosto de 2024.

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