Pilotage entering and departing from port is compulsory and is done with the presence of a pilot on board, although other means of communication and guidance may be used from the SBP (Shore-Based Pilotage) located in the pilots' tower and equipped with the necessary electronic means.
The pilot request must identify the ship and its characteristics, and may be done by any of the means indicated:
VHF | Canal 14 |
Telephone | 234 369 429 |
pilotos@portodeaveiro.pt | |
Fax | 234 369 244 |
JUL | Janela Única Logística |
O Serviço de Tráfego Marítimo do Porto de Lisboa é o serviço destinado a identificar e monitorizar o tráfego marítimo na área de intervenção do VTS de Aveiro, que funciona 24horas/365 dias no edifício adjacente à Torre Radar na entrada da Barra.
A área de intervenção do VTS é delimitada a jusante por um círculo com um raio de milhas centrado no Farol de Aveiro. A montante a área limite de intervenção do VTS é definida no canal principal de navegação na zona dos pequenos estaleiros, bóia n.º 26, no canal de Mira pela Ponte da Barra, e no canal de São Jacinto, 100 m a montante do Cais de Pedra.
É obrigatório notificar e reportar ao Controlo do Porto de Aveiro e de manter escuta permanente no respetivo canal de serviço na banda marítima de VHF, em conformidade com o plano de Comunicações do Serviço Móvel Marítimo em vigor no Porto de Aveiro – Canal VHF 74 (Canal Principal do VTS Portuário).
Os navios e embarcações, a que se destina o n.º 1 do art.º 3.º do Regulamento do Serviço de Tráfego Marítimo do Porto de Aveiro, devem contactar o VTS Aveiro e solicitar autorização de movimentação:
Os navios devem comunicar os respetivos movimentos ao VTS Aveiro por radiofonia, nas seguintes situações:
As embarcações de pesca e de recreio equipadas com VHF deverão chamar o VTS Aveiro via VHF e: