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PORTO DE AVEIRO

OUTROS AVISOS COVID-19

15 MAR. 2020

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edidas temporárias de Atracagem, desembarque e licença/permissão para vinda a terra


Determina a implementação de medidas temporárias de contenção a nível dos portos com tráfego internacional, consideradas fundamentais.


Consultar aqui

 

 

A Autoridade de Saúde validou para o Porto de Aveiro procedimentos para navios provenientes de áreas afetadas, com transmissão ativa do vírus, de acordo informação que a seguir detalhamos:

Conforme Regulamento Sanitário Internacional (RSI)

Tendo sido declarada, a 11 de março de 2020, pela OMS, a pandemia por COVID-19 e atendendo à informação da DGS:
Determino, a partir desta data e como salvaguarda da Saúde Publica, os seguintes procedimentos:

- Ficam suspensas as "Licenças para Terra" de tripulação, cujos navios tenham feito escala nos últimos 14 dias nos portos com transmissão comunitária ativa:
Itália, Suíça, Espanha (La Rioja; Madrid; Catalunha; País Basco), Alemanha (North-Rhine-Westphalia, Baden-Wurttenberg, Baviera), França (Ilha de França; Grand Est), exceto em situações de troca de tripulação.

- TODOS os navios com escala na JUP, ficam obrigados a colocar a DMS (na JUP) antes da entrada no Porto de Aveiro, para ser analisada pela Autoridade de Saúde.

- Todas as pessoas que vão a bordo, para além do rotineiro cumprimento de "etiqueta respiratória", ficam obrigadas a:
1º. Higienizar as mãos à entrada e saída do navio;
2º. Manter distância social, sempre que a sua atividade o permita.
3º. Reduzir os contactos com a tripulação ao estritamente necessário.”
 

 

 

COMBATE AO COVID-19
Porto de Aveiro adopta medidas extraordinárias de contenção

A Administração do Porto de Aveiro (APA, S.A.) adoptou uma série de medidas enquadradas na imperiosa necessidade de prevenção e contenção da propagação do novo coronavírus (COVID-19), de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), e do que foi determinado dia 12 de Março pelo Governo da República. Este conjunto de medidas já se encontra em vigor.
A saber:
1. Suspender o funcionamento da cantina e bares, transporte de pessoal, atendimento ao público presencial e controlo de assiduidade;

2. Teletrabalho para todos(as) os(as) colaboradores(as) sempre que essa modalidade for possível;

3. Manter o mínimo de colaboradores nas instalações da APA, S.A., permanecendo os restantes em prontidão;

4. Cancelar todas as reuniões (internas e externas) e suspender as deslocações em serviço.
A Administração do Porto de Aveiro assume, desta forma, o estrito cumprimento das suas responsabilidades enquanto Autoridade Portuária, em decorrência do Plano de Contingência anteriormente aprovado.

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