A APA, S.A., enquanto administração portuária, assegurará o exercício das competências necessárias ao regular funcionamento do porto de Aveiro nos seus múltiplos aspetos de ordem económica, financeira e patrimonial, de gestão de efetivos e de exploração portuária e ainda as atividades que lhe sejam complementares subsidiárias ou acessórias.
No âmbito das atribuições a que se refere o parágrafo anterior, são conferidas à APA, S.A, competências para:
Não existem contratos realizados com o Estado, pelo que os termos da Prestação de Serviço Público encontram-se consignados no Decreto-Lei n.º 339/98, de 3 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 40/2002, de 28 de fevereiro, com aditamento do Decreto-Lei n.º 46/2002, de 2 de março, o qual transforma a JAPA em APA – Administração do Porto de Aveiro, S.A. e aprova os respetivos estatutos.
A APA, S.A. é uma sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, tendo como modelo o autofinanciamento da sua exploração económica. Na parte dos investimentos em bens de domínio público considerados de interesse público estratégico pelo acionista, a empresa tem tido acesso a fundos nacionais e comunitários, conjuntamente com a afetação de fundos próprios.